As Comissões de Curso, uma por cada curso de 1.º ou 2.º ciclo, são constituídas por um estudante de cada ano e por igual número de docentes do curso, exercendo um destes as funções de Diretor de Curso.
Compete às Comissões de Curso:
- a) discutir a adequação dos conteúdos programáticos à índole e objetivos do curso;
- b) analisar e propor critérios orientadores do sucesso escolar;
- c) servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- d) dar parecer sobre as propostas de alterações curriculares do curso;
- e) elaborar o relatório anual das atividades do curso de acordo com modelo a definir pelo Conselho Permanente do IPB.
Compete ao Diretor de Curso:
- a) representar o curso junto dos órgãos de gestão da Escola;
- b) coordenar os projetos das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- c) coordenar as atividades científico-pedagógicas do respetivo curso e assegurar o cumprimento dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de projetos, sumários e avaliações;
- d) garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- e) organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de substituição de unidades curriculares;
- f) coordenar atividades de tutoria e de estágio/projeto final de curso;
- g) coordenar a elaboração do relatório anual de síntese das atividades do curso.