A Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTiG) integra 9 departamentos, que são os órgãos científico-pedagógicos vocacionados para as atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços.
Os Departamentos organizam-se em Conselho de Departamento, constituído por todos os docentes
do Departamento , e Comissão Científica, constituída por todos os professores de carreira em regime de tempo integral, bem como pelos docentes detentores do grau de doutor com pelo menos um ano de serviço na Escola/IPB .
do Departamento , e Comissão Científica, constituída por todos os professores de carreira em regime de tempo integral, bem como pelos docentes detentores do grau de doutor com pelo menos um ano de serviço na Escola/IPB .
Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:
- a) promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento nos domínios que lhe são próprios;
- b) exercer as atividades letivas inerentes às unidades curriculares que lhe estão atribuídas;
- c) colaborar com os diferentes órgãos da Escola nas propostas das políticas a prosseguir nos domínios científico e pedagógico;
- d) propor aos diferentes órgãos da Escola políticas a prosseguir no domínio da formação pós-graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- e) participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação no seu âmbito de ação e ou colaborar na elaboração dos planos de estudos dos cursos no âmbito de outros Departamentos;
- f) promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada nos domínios que lhe são próprios e em programas interdisciplinares;
- g) garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes e estabelecer linhas de investigação com vista ao desenvolvimento do saber e à qualidade do ensino, no respeito pelos princípios e objetivos da Escola e do IPB.
Compete à Comissão Científica do Departamento:
- a) definir a política geral do Departamento em matéria científico- pedagógica;
- b) apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação inicial nas áreas científicas de competência do Departamento;
- c) apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação pós-graduada e de outras atividades de formação nas áreas científicas de competência do Departamento;
- d) definir e propor aos órgãos competentes as ações necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob sua responsabilidade;
- e) definir e propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola critérios de distribuição do serviço docente e de organização do calendário escolar no seu domínio de ação;
- f) definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de ação;
- g) dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no Departamento;
- h) propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola o recrutamento e recondução do pessoal docente;
- i) aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- j) apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;
- k) pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respetivo Departamento em institutos, centros ou grupos de investigação externos ao Departamento.