O Conselho Pedagógico organiza-se em Assembleia, com representação paritária de docentes e estudantes, e em Comissões de Curso.
Compete ao Conselho Pedagógico:
- pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou do Instituto, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
- promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
- apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- pronunciar-se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados;
- pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- articular-se com o Provedor do Estudante.